DECRETO N. 15.739 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao ministerio da fazenda o credito especial de 38:575$174, para occorrer ao pagamento da differença de pensões a dona Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, viuva da general Antonia Ernesto Gomes Carneiro, no período de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.554, de 7 de agosto do corrente armo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 38:575$174, para occorrer ao pagamento de diferenças de pensões a que tem direito D. Margarida Octavia Tiburcio Carneiro, viuva do general Antonio Ernesto Gomes Carneiro, e relativas ao período de fevereiro de 1894 a 30 de novembro de 1909.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.