decreto nº 15.739, de 31 de maio de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alíneas n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Servente, do Quadro I – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Amaro Cassimiro de Lima, Francisco José do Nascimento, João Borges de Farias, Joaquim Rizzo, Osvaldo Nogueira e Valdir Loureiro Braga, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima