decreto nº 15.740, de 31 de maio de 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro I - Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Altamiro Pinto Moreira e Fábio da Silva Guimarães, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima