DECRETO N. 15.743 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 52:492$982, para pagamento de serviços de abertura e alargamento de estradas de rodagem, prestados por João Baptista de Oliveira, de accôrdo com o contracto firmado com a extincta Commissão de Obras Federaes do Territorio do Acre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 4.598 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 52:492$982, para pagamento a João Baptista de Oliveira, de serviços prestados com a abertura e alargamento de estradas de rodagem, de accôrdo com o contracto firmado com a extincta Commissão de Obras Federaes do Territorio do Acre, relevada a prescripção em que a divida haja porventura incorrido.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.