DECRETO Nº 15.743, DE 31 DE maio DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo a pesquisar minério de tungstênio no município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérvulo Pereira de Araújo a pesquisar minério de tungstênio no imóvel denominado Malhada Limpa, situado no distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de setenta e três hectares e noventa e oito ares (73,98 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de seiscentos e cinqüenta e dois metros (652 m) no rumo magnético sessenta e três graus noroeste (63º NW) da confluência dos riachos Taboca e Malhada Limpa e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); dois mil e cinqüenta e cinco metros (2.055 m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a de taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Mauricio de Medeiros