DECRETO N. 15.744 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 528:000$, para completar a installação e custear as despezas com a manutenção do Hospital Geral de Assistencia até 31 de dezembro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no n. 12 do art. 3º do decreto n. 4.555, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 30 do decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 528:000$, para completar a installação e custear as despezas com a manutenção do Hospital Geral de Assistencia até o fim do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.