DECRETO N. 15.745 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras publicas o credito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), para melhoria do abastecimento de agua da Capital federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, n. 52, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), destinado á melhoria do abastecimento de agua da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.