DECRETO Nº 15.745, DE 31 DE maio DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Catarina a pesquisar mica, pedras coradas, quartzo e associados no município de Santa Maria do Suassui, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Catarina a pesquisar mica, pedras coradas, quartzo e associados em terrenos situados no distrito de São Sebastião do Maranhão, município de Santa Maria de Suassui, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e sessenta e dois metros (262 m) no rumo magnético cinco graus nordeste (5º NE) da barra do córrego Grota Grande no ribeirão Sem Posse e os lados, que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e treze metros (813 m) cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), seiscentos e quatorze metros e cinqüenta centímetros (614,50 m) trinta e três graus noroeste (33º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a de taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros