DECRETO N. 15.746 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1922
Approva o projecto de ampliação da installação automatica para transporte e embarque de café do porto de Santos, apresentado pela Companhia Docas de Santos e bem assim o respectivo orçamento na importancia de 161:891$787 (cento e sessenta e um contos oitocentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e sete réus)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 161:891$787 (cento e sessenta e um contos oitocentos e noventa e um mil setecentos e oitenta e sete réis), que com este baixam rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para as obras de ampliação da installação automatica para transporte e embarque de café, do porto de Santos, devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, de conformidade com o disposta na clausula IV das que baixaram com o decreto n. 7.6718, de 4 de outubro de 1909.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.