decreto nº 15.746, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Juscelino Pinheiro dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juscelino Pinheiro dos Santos a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no imóvel denominado Vaquejador, distrito e município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dois metros (102 m), rumo dez graus e trinta minutos noroeste (10º 30’ NW) da foz do córrego da Mica afluente do rio Vaquejador e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW), e duzentos e cinqüenta metros (250 m), e rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros