decreto nº 15.748, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ribeiro Gaspar a pesquisar mica e associados no município de Fundão, do Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ribeiro Gaspar a pesquisar mica e associados numa área de dezesseis hectares sessenta e dois ares e cinqüenta e um centiares (16,6251 ha), situada no lugar denominado Fundão, distrito e município de Fundão, do Estado do Espírito Santo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no encontro direito da ponte existente sôbre o Rio Pardo na rodovia Fundão-Três Barras e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); trezentos e vinte e sete metros e sessenta centímetros (327,60 m) trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE); quatrocentos e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (492,50 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (297,50 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); cento e noventa e um metros (191 m), dez graus e quarenta e cinco minutos sudeste (10º 45’ SE); trezentos e vinte e nove metros e oitenta centímetros (329,80 m), sessenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (65º 15’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros