decreto nº 15.749, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jose de Oliveira Costa a pesquisar mica e associados no município Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira Costa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Requisito, situado no distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice à distância de trezentos metros (300 m), no rumo dez graus noroeste (10° NW) da barra do Córrego Requisito, na margem direita do Rio Suassuí-Pequeno, e os lados, que partem dêsse vértice, com os rumos de oitenta e sei graus noroeste (86° NW) e quatro graus sudoeste (4° SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros