DECRETO N. 15.752 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para a montagem, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, numero III, do art. 30 do regulamento respectivo, e á vista da autorização contida no n. 4 do art. 99 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro d 1922, de accôrdo com a tabella que a este acompanha assignada pelo respectivo Ministro.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Tabella de dotação para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro de 1922, no periodo de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno, a que se refere o decreto n. 15.752, de 26 de outubro de 1922.

Pessoal: (n. XV da tabella a que se refere o art. 133 do regulamento annexo ao decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921):1

 

 

Ord.

Grat.

Total

1 director....................................................

7:200$000

3:600$000

3:600$000

3 ajudantes.................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

2 veterinarios..............................................

2:000$000

1:333$333

2 auxiliares-techincos.................................

4:000$000

2:000$000

4:000$000

1 escrevente-dactylographo.......................

3:600$000

1:200$000

1 porteiro-continuo.....................................

2:000$000

1:000$000

1:000$000

2 serventes (salario mensal de 150$)........

1:200$000

Para pagamento dos vencimentos fixados no n. XVII da tabella acima referida, aos dous veterinarios........................................

 

                                 4:000$000

 

                                      2:000$000

 

                                     4:000$000

Salarios de guardas santarios, capatazes, feitores, tratadores de animaes, trabalhadores ruraes e demais pessoal assalariado ou diarista...............................

 

 

 

 

 

 

10:000$000

35:933$333

    Material:

 

Para despezas de installação e o necessario ao serviço em geral..................................

164:066$667

    Total..................................................................................................................................

 

200:000$000

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922. – J. Pires do Rio.