DECRETO N. 15.752 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para a montagem, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, numero III, do art. 30 do regulamento respectivo, e á vista da autorização contida no n. 4 do art. 99 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 200:000$, para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro d 1922, de accôrdo com a tabella que a este acompanha assignada pelo respectivo Ministro.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Tabella de dotação para attender ás despezas com a montagem e custeio, em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, de um Posto Experimental de Veterinaria, creado pelo decreto n. 15.656, de 1 de setembro de 1922, no periodo de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno, a que se refere o decreto n. 15.752, de 26 de outubro de 1922.
Pessoal: (n. XV da tabella a que se refere o art. 133 do regulamento annexo ao decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921):1
| Ord. | Grat. | Total |
1 director.................................................... | 7:200$000 | 3:600$000 | 3:600$000 |
3 ajudantes................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
2 veterinarios.............................................. | – | 2:000$000 | 1:333$333 |
2 auxiliares-techincos................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 4:000$000 |
1 escrevente-dactylographo....................... | – | 3:600$000 | 1:200$000 |
1 porteiro-continuo..................................... | 2:000$000 | 1:000$000 | 1:000$000 |
2 serventes (salario mensal de 150$)........ | – | – | 1:200$000 |
Para pagamento dos vencimentos fixados no n. XVII da tabella acima referida, aos dous veterinarios........................................ |
4:000$000 |
2:000$000 |
4:000$000 |
Salarios de guardas santarios, capatazes, feitores, tratadores de animaes, trabalhadores ruraes e demais pessoal assalariado ou diarista............................... |
– |
– |
10:000$000 35:933$333 |
Material: |
| ||
Para despezas de installação e o necessario ao serviço em geral.................................. | 164:066$667 | ||
Total.................................................................................................................................. |
200:000$000 |
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1922. – J. Pires do Rio.