decreto nº 15.752, de 31 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Francisco de Azevedo Silva a pesquisar areia silicosa no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Francisco de Azevedo Silva a pesquisar areia silicosa numa área de vinte e quatro hectares (24 ha) situada no Saco de São Francisco, distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no cruzamento da Estrada da Cachoeira com a Rua General Rondon e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: oitenta metros (80 m) três graus cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE), quarenta metros (40 m) setenta e quatro graus cinqüenta minutos noroeste (74º 50’ NW), seiscentos e vinte metros (620 m) três graus cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE), duzentos e oitenta metros (280 m) oitenta graus sudeste (80º SE), novecentos e quarenta e oito metros (948 m) três graus cinqüenta minutos sudoeste (3º 50, SW), oitenta metros (80 m) oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º 30’ NW), cento e oito metros (108 m) cinqüenta e dois graus dez minutos noroeste (52º 10’ NW), cento e sessenta metros (160 m) vinte e dois graus cinqüenta minutos noroeste (22º 50’ NW), setenta e dois metros (72 m) três graus cinqüenta minutos nordeste (3º 50’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros