decreto nº 15.753, de 31 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Jaci Monteiro a pesquisar espodúmeno, kunzita, hidenita, berilo, turmalina e mica no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Jaci Monteiro a pesquisar espodúmeno, kunzita, hidenita, berilo, turmalina e mica, numa área de setenta e seis hectares, noventa ares e cinco centiares (76,9005 ha), situada no distrito de Barra de Cuieté, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e dois metros (492 m) no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus e vinte e cinco minutos nordeste (88º 25’ NE) da barra do Rio Cuieté, afluente do rio Doce, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (62º 40’ NE); mil e cinqüenta metros (1.050 m) três graus e dez minutos sudoeste (3º 10’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros