DECRETO N. 15.755 – DE 31 DE MAIO DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Alice de Faria Sá a pesquisar mármore no município de São Gotardo, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alice de Faria Sá a pesquisar mármore numa área de quarenta e dois hectares e cinqüenta e sete ares (42,57 ha), situada na fazenda das Pedras, distrito de São Jerônimo dos Poções, do município de São Gotardo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na confluência do córrego do Tigre com a grota José Joaquim Carvalho e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos e trinta e oito metros (838 m), rumo quarenta graus nordeste (40º NE) e quinhentos e oito metros (508 m), rumo cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º 30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Maurício de Medeiros.