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DECRETO Nº 15.756, DE 31 DE maio DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio de Campos Filho a pesquisar quartzo e associados, no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio de Campos Filho a pesquisar quartzo e associados, em terrenos do imóvel denominado Vila Suzana,situado no bairro do Taboão, na zona de Santo Amaro, do distrito e município  de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de setenta e dois hectares e setenta e um ares (72,71), delimitada por um polígono tendo um vértice no centro da ponte, na estrada municipal Santo Amaro-Circuito de Itapecerica sôbre o córrego do Taboão e dos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta e um metros (451 m), doze graus e vinte minutos sudoeste (12º 20’ SW); seiscentos e quarenta e três metros (643 m), cinqüenta e três metros (643 m), cinqüenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (54º 15’ SE), duzentos e oitenta metros (286 m), quarenta e um graus e quarenta minutos nordeste (41º 40’ NE); cento e trinta metros (130 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259 m), trinta e cinco graus e quarenta e oito minutos nordeste (35º 48’ NE); trezentos e cinqüenta e nove metros (359 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (63°45’NE); centro e trinta e seis metros (136), vinte e sete graus e quinze minutos nordeste (27º 15’ NE); cento e sessenta e três metros (163 m), onze graus e vinte minutos noroeste  (11º 20’ NW); mil duzentos e trinta e seis metros (1.236 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica  dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros