decreto nº 15.757, de 31 de maio de 1944.

Autoriza a emprêsa de mineração Magnesita S. A. a pesquisar quartzo e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Magnesita S. A. a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada na Fazenda do Retiro das Palmeiras, distrito e município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta metros (60 m), rumo trinta graus e trinta minutos nordeste (30º 30’ NE), magnético da confluência dos córregos Moinho e Fazenda do Retiro das Palmeiras e os lados que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m) e rumo vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

João Maurício de Medeiros