DECRETO N. 15.758 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1922
Cria um Campo Experimental de distillação de alcool industrial e de engorda de animaes suinos e bovinos no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 98, verba 16ª, consignação VII, n. 4, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Parahyba, Estado do mesmo nome, um Campo Experimental de distillação de alcool industrial e de engorda de suinos e bovinos, com residuos da distillação, o qual se regerá pelas instrucções que, para tal fim, forem expedidas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.