Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.762 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Marinha, o credito de 6.000:000$, para a acquisição de um navio-escola e de uma embarcação para o serviço hydrographico
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 31, n. 2, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Marinha, o credito de 6.000:000$, para a acquisição de uma navio-escola e de uma embarcação destinada ao serviço hydrographico.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. P. da Veiga Miranda.