DECRETO N. 15.762, DE 2 DE JUNHO DE 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1° Ficam suprimidos 4 cargos da classe E da carreira de Zelador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Manuel de Sá Barreto, Teotônio Ferreira Coelho, Agustin Aguirre de Dios e Horácio Francisco Régis, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema