DECRETO N. 15.764 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1922

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 30:166$952, (trinta contos cento e sessenta e seis mil novecentos e cincoenta e dous réis), para as reparações de que carecem dous carros em que é feito o pagamento mensal nas linhas da Rêde Paraná-Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 30:166$952 (trinta contos cento e sessenta e seis mil novecentos e cincoenta e dous réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para as reparações de que carecem dous carros em que é feito o pagamento mensal nas linhas da Rêde Paraná-Santa Catharina.

Art. 2º De accôrdo com a clausula 78, lettra c, do contracto de 24 de janeiro de 1916, será levada á conta do capital da requerente, depois de apurada em tomada de contas e concluidas as respctivas obras, a despeza com ellas effecutada, até o maximo do orçamento ora approvado.

Art. 3º Para a conclusão das mesmas obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, contados da data em que a companhia tiver conhecimento do presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.