DECRETO N. 15.768 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1922

Declara aberto o credito de 3:664$616, para pagamento, até 31 de dezembro de 1922, de dous assistentes da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina, Pharmacia, Arte Dentaria e Obstetricia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para dar cumprimento á disposição contida no n. 16 do art. 3º do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve declarar aberto ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 3:664$516, para occorrer, até 31 de dezembro proximo futuro, ao pagamento dos vencimentos de dous medicos que exerceram o cargo de verificadores de obitos da Policia Civil transferidos, em 1 de novembro de 1920, para o Departamento Nacional de Saude Publica e que, por contarem mais de dez annos de serviço, foram nomeados por portaria de 20 de outubro corrente para o prazo de assistente da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio da Medicina, Pharmacia, Arte Dentaria e Obstetricia, cargo de que tomaram posse, entrando em exercicio, em 23 do referido mez de outubro.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.