DECRETO Nº 15.770, DE 3 DE JUNHO DE 1944.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Material Bélico da 4.ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica criada, com quatro funções de mestre, sendo duas referência XIII, uma referência XIV e uma referência XV, e uma função de auxiliar de escritório, referência VII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Material Bélico da 4.ª Região Militar, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministro da Guerra.
Art. 2° A despesa com a execução do disposto neste decreto, correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 53.400,00 (cinqüenta e três mil e quatrocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Sub-consignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo n.° 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra