DECRETO Nº 15.771, DE 3 DE JUNHO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Galeão, da Sub-Diretoria de Técnica Aeronáutica , da Diretoria do material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$132.600,00 (cento e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – pessoal Extranumerário, Sub-consignação 05 – Mensalista, Anexo n.º 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

ministério da aeronáutica

DIRETORIA DO MATERIAL DA AERONÁUTICA – SUBDIRETORIA DE TÉCNICA AERONÁUTICA

FÁBRICA DO GALEÃO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

2

3

4

5

14

Armazenista

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

X

IX

VIII

VII

 

 

 

2

3

4

__

9

Armazenista

..........................................

............................................

............................................

_____

 

X

IX

VIII

__

 

 

 

 

__

 

1

3

__

 

Contabilista........................

Contabilista Auxiliar........

_____

 

XVI

XIII

__

 

 

 

__

 

1

3

3

7

Contabilista Auxiliar

............................................

...........................................

............................................

 

XVI

XIII

XII

 

 

19

 

 

Delineador.........................

 

 

XVI

 

 

 

21

21

Delineador Auxiliar

............................................

 

 

XVI

 

 

 

 

 

 

 

2

2

Delineador

............................................

 

 

XVIII

 

 

 

1

2

3

Dentista

...........................................

...........................................

 

XV

XIII

 

 

1

1

2

Dentista

............................................

............................................

 

XV

XIII

 

 

4

5

6

6

6

27

Auxiliar de Escritório

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

...........................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

4

5

6

6

__

21

Auxiliar de Escritório

............................................

............................................

............................................

............................................

__

 

XI

X

IX

VIII

__

 

 

 

 

 

__

 

4

10

30

44

Mestre

...........................................

...........................................

...........................................

 

 

XVII

XVI

XV

 

 

5

12

33

50

Mestre

............................................

............................................

............................................

 

 

XVII

XVI

XV