DECRETO N. 15.773 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 494:069$600, para occorrer ás despezas decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 15.770, de 1 do corrente, que modifica o Regulamento do Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 124 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto ultimo e, usando das autorizações contidas no § 2º desse art. e no de n. 150 do mesmo decreto, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de réis 494:069$600, destinado a occorrer ás despezas necessarias para a execução do supracitado decreto, sendo: 151:969$600 para pagamento de vencimentos ao pessoal accrescido, de accôrdo com o quadro annexo ao dito decreto, no periodo de 4 de novembro a 31 de dezembro do corrente anno, réis 295:900$, para «ajudas de custo» e 46:200$ para «livros de escripturação e material de expediente».

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.