DECRETO N. 15.775 – DE 5 DE JUNHO DE 1944
Aprova projeto e orçamento para construção da rêde de irrigação do açude público “General Sampaio”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 632.000.00 de pessoal e Cr$ 363.000,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de parte do canal principal da rêde de irrigação, estacas 0 a 344 + 9, do açude público “General Sampaio”, no município de Pentecoste, Estado do Ceará, correndo as despesas à conta dos recursos próprios.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.