DECRETO N

DECRETO N. 15.777 – DE 5 DE JUNHO DE 1944

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Ponta Grossa, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com uma função de auxiliar de escritório, referência VII, e duas de praticante de escritório, referência VI, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Ponta Grossa, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.