DECRETO N. 15.778 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 250:000$, para soccorrer as populações dos Estados do Norte, dizimadas por inundações e epidemias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, sendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do n. III do § 2º do art. 30 do regulamento annexo ao decreto numero 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve, á vista da disposição contida na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e nos termos do disposto no art. 5º da Constituição Federal, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 250:000$, para soccorrer as populações dos Estados do Norte, dizimadas por inundações e epidemias.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.