DECRETO N. 15.778 – DE 6 DE JUNHO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Engenharia, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providência
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, quatro funções de auxiliar de escritório, referência VII, e cinco de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.560, de 6 de junho de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.