DECRETO N. 15.781 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva os planos do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os planos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com 15 kilometros de extensão, os quaes planos foram organizados pela directoria da referida estrada.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.