DECRETO N. 15.781 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva os planos do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os planos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do primeiro trecho da variante de Araçatuba a Jupiá, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com 15 kilometros de extensão, os quaes planos foram organizados pela directoria da referida estrada.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.