Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.782 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva o projecto para a construcção da estação de Baurú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o director da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em officio n. 235V, de 1 de novembro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto que com este baixa devidamente rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção do edificio da estação definitiva de Baurú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.