DECRETO nº 15.783, de 6 de junho de 1944.

Revoga o decreto que concedeu à “Bethlehem Eteel Company of Brazil” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a Bethlehem Steel Company of Brazil, com séde na cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e tendo em vista a deliberação tomada pela assembléia da Diretoria realizada no dia 17 de janeiro de 1944, no sentido de encerrar suas operações no Brasil,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 14.244, de 1 de julho de 1920, pelo qual se concedeu à Bethlehem Steel Company of Brazil, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, considerando-se aprovadas s resoluções da Diretoria, de 27 de janeiro de 1936, quando à mudança da denominação para Industrial Colieries Corporation, e do nome do agente residente da Companhia.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho