decreto nº 15.787, de 07 de junho de 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Teatro, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Teatro, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de inspetor, referência XII.

Art. 2.º Fica criada, na mesma Tabela, uma função de porteiro, referência IX.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Gustavo Capanema