Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.791 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922
Supprime, no Thesouro Nacional, dez logares de terceiros escripturarios e dez de quartos escripturarios, ora vagos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 3º do art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve supprimir, no Thesouro Nacional, dez logares de terceiros escripturarios e dez logares de quartos escripturarios ora vagos.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITAGIO PESSÔA.
Homero Baptista.