decreto nº 15.791, de 7 de junho de 1944.
Renova o Decreto n.º 9.640, de 22 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica renovado o Decreto número nove mil quatrocentos e sessenta (n.º 9.460), de vinte e dois (22), de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1.942) que autorizou o cidadão brasileiro José Joviano de Medeiros a pesquisar fluorita numa área de doze hectares (12 Ha), em terrenos de propriedade de José Marcelino de Araújo, situados no imóvel denominado Salgadinho, distrito de Caapoã, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
Art. 2.º A presente renovação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João Maurício de Medeiros