DECRETO N. 15.792 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 100:000$, para a execução das medidas de defesa sanitaria vegetal, que foram instituidas nos termos do decreto n. 15.198, de 21 de dezembro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º n. III, do art. 30 do respectivo Regulamento e á vista da autorização contida no n. 5 do art. 99 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 100:000$, para a execução das medidas da defesa sanitaria vegetal, que foram instituidas nos termos do Regulamento baixado com o decreto n. 16.198, de 21 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITAGIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.