decreto nº 15.794, de 7 de junho de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Eutímio Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eutímio Lorenzoni e João Antônio de Paula a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado   rego do Gambá, distrito de Pancas município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, numa área de sessenta e oito  hectares e vinte ares (68,20 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos setenta metros (270 m), no rumo magnético setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77° 30’ NE), da barra do córrego do José Ferreira, na mar  direita do córrego do Gambá, e os lados a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100 m), oitenta graus sudeste (80° SE) e seiscentos e vinte metros (620 m), dez graus sudoeste (10° SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros