decreto nº 15.795, de 7 de junho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Lúcio de Freitas Maia a pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar- 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lúcio de Freitas Maia a pesquisar quartzo numa área de duzentos e sessenta e nove hectares, sessenta e três ares e setenta centiares (269,6370 ha), situada lugar denominado Mimoso, distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Bahia e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a dois mil metros (2.000 m), no rumo vinte graus noroeste (20º NW), magnético do canto extremo leste (E), da casa de Claudemiro Jatobá e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000 m), rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético; mil e quinhentos metros (1.500 m), e rumo quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 2.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João Maurício de Medeiros