calvert Frome

decreto nº 15.796, de 7 de junho de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar mica e associados numa área de trinta e um hectares, oitenta e seis ares e vinte centiares (31,8620 ha) situada no imóvel denominado Monte Verde, distrito de Porciúncula do município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um hexágono tendo um vértice a novecentos e noventa metros (990 m), rumo vinte e oito graus nordeste (28º NE) magnético, da foz do córrego Perdido afluente do ribeirão Gaspar e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m) e oitenta e sete graus sudeste (87° SE), quinhentos e noventa metros (590 m) e três graus sudoeste (3° SW), trezentos e oitenta e dois metros (382 m) e oitenta e sete graus noroeste (87° NW), mil e dez metros (1.010 m) e três graus nordeste, duzentos e vinte e dois metros (222 m), oitenta e sete graus sudeste (87° SE), quatrocentos e vinte metros (420 m) e três graus sudoeste (3° SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João Maurício de Medeiros