decreto nº 15.797, de 8 de junho de 1944.

Desapropria, para fins de utilidade pública, imóveis na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e de conformidade com os arts. 2.º §2.º 5.º e 6.º letras a, b e n, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, e declarada a urgência dessa desapropriação para o fim previsto no art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados na “Colônia Afonso Pena”, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com a área aproximada de 5.254.500 metros quadrados, compreendida na poligonal indicada pelas letras A e P da planta que com êste baixa, assinada pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Destinam-se esses imóveis à construção da Base Aérea de Curitiba.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação de que trata o art. 1º, pela forma indicada no art. 10 do Decreto-lei n.º 3.365, de 22 de junho de 1941.

Art. 4º A despesa com a presente desapropriação correrá parte à conta dos recursos previstos na subconsignação 04-04 – desapropriação e aquisição de imóveis, - tabela 3 – Ministério da Aeronáutica, do Decreto-lei n.º 6.145, de 29 de dezembro de 1943, e parte pelo Decreto-lei n.º 5.609-A de 22 de junho de 1943, revigorado para o corrente exercício pelo de número 6.172-A, de 6 de janeiro de 1944.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho