DECRETO N. 15.798 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922

Transfere para, o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os edificios do antigo Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do art. 90 do decreto n. 15.596, de 2 de agosto de 1922, o qual creou o Museu Historico Nacional, resolve transferir para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os edificios do antigo Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA 

Joaquim Fereira Chaves.

João Pandiá Calogeras.