DECRETO N. 15.800 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:313$240, destinado a attender as despezas da consignação «Estrada de Ferro Goyaz – Pessoal e Material», da verba 16ª art. 81 da lei orçamentaria da despeza, que vigorou em 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no decreto legislativo numero 4.606, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.445:313$240, destinado a attender a despezas da consignação «Estrada de Ferro Goyaz, Pessoal e Material» – verba 16ª – art. 81, da lei orçamentaria da despeza, que vigorou em 1921.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.