DECRETO N. 15.802 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1922
Approva o projecto do segundo trecho do ramal do rio Feio, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com o comprimento de 14.560 metros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto organizado pela Directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do segundo trecho do ramal do rio Feio, da referida estrada, com o comprimento de 14.560 metros.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1922; 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.