Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.804 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1922
Concede á Companhia Lacticinios Pinheiro autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu F. Botelho Junqueira, na qualidade de director da Companhia Lacticinios Pinheiro,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á, Companhia Lacticinios Pinheiro, com séde nesta cidade, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.