DECRETO N. 15.806 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1922
Autoriza a emissão de 1.9000:000$ em apolices da divida publica interna da União, destinadas á construcção de tres sanatorios para tuberculosos, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, e § 5º do art. 5º do decreto legislativo n. 4.428, de 28 de dezembro de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor nominal de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, até a importancia 1.900:000$, papel, para, convertidas em moeda corrente até attingir essa quantia, custear a construcção de tres sanatorios para tuberculosos por Crissiuma Filho & Comp., Drs. Fernando de Magalhães e Mazzini Bueno e Dr. Octavio do Rego Lopes.
Art. 2º Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.900:000$, papel, para occorrer ás despezas de que trata o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.