DECRETO N. 15.808 – DE 9 DE Junho DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Fortaleza, Estado do Ceará, para instalação do Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, por terem sido julgados necessários à instalação do Estabelecimento de Subsistência da 10.ª Região Militar, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará:
a) Terreno com 1. 223,8871 m2 de área, beneficiado com um prédio de 2 pavimentos, frente para a Rua Senador Almino, ns. 25 e 37, e com um galpão de alvenaria – de propriedade da firma B. Van Mastwik & Companhia Limitada;
b) Terreno com 287,7993 m2 de área, de propriedade de Herbert Osborne, e adjacente ao primeiro;
c) Terreno com 190.0018 m2 de área, de propriedade de Lauritz Ommundsen, e confinando com os anteriores;
d) Terreno com 149,9682 m2 de área, de propriedade de Manuel Sadoc Cysne, e adjacente ao anterior.
Art. 2º Para efeito da imediata emissão de posse do mencionado imóvel, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumentos.
Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo prevalecerão, respectivamente, os preços de Cr$ 300. 000,00, Cr$ 20. 146,00, Cr$ 13.300,00 e Cr$ 10.497,80, de acôrdo com a avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 10ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.