DECRETO N. 15.810 – DE 9 DE JUNHO DE 1944
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensaIista do Gabinete do Ministro da Guerra e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministro da Guerra, uma função de ascensorista, referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.