DECRETO N. 15.811 – DE 9 DE JUNHO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola do Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. 1º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola do Estado Maior do Exército, do Ministério da Guerra, três funções vagas de coadjuvante de ensino, referência XI.
Art. 2º Ficam criadas, na mesma Tabela, duas funções de professor adjunto, referência XIV.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.