DECRETO N. 15.812 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1922
Resolve adquirir o antigo Palacete da marqueza de Santos, sito á avenida Pedro Ivo, 147, hoje avenida D. Pedro Il, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. 6, do artigo 49, da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo, resolve adquirir o antigo palacete da Marqueza de Santos, sito á avenida Pedro Ivo, n. 147 (hoje D. Pedro II), nesta Capital, e pertencente á firma Hime A Comp., com uma área total de 14.500 metros quadrados, dando em permuta as sobras do quarteirão n. 1, da planta dos terrenos do Caes do Porto, que constituem os lotes ns. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; com a area total de 4.353 metros quadrados, inclusive os remanescentes do antigo trapiche da Ordem, sem onus de especie alguma para a supra citada firma.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.